terça-feira, 14 de setembro de 2010

Em busca do pai

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Lendo alguns artigos para uma aula de sociologia, me deparei com uma situação um tanto alarmante: 25% dos brasileiros não tem o nome paterno na certidão de nascimento. Talvez isso mostre, de uma forma superficial, o atraso do Brasil em relação a muitos países e o quanto ainda estamos distantes de chegar perto de uma sociedade igualitária. Enquanto na França menos de 2% tem esse tipo de problema, no Brasil o índice engloba um quarto da população!

O Conselho Nacional de Justiça tem lutado para que uma nova determinação diminua o sofrimento de tantos brasileiros que não são reconhecidos pelo pai, convocando mães de crianças e adolescentes sem o nome paterno na certidão de nascimento para que elas apontem o suspeito pai (caso desejem). A ideia é de que esses homens sejam intimados e de que, se preciso, submetidos a testes de DNA. Na verdade, o CNJ só faria com que os tribunais cumprissem uma função que lhes é atribuída por lei desde 1992.
Entretanto, não basta somente ter o nome do pai na certidão de nascimento e nenhuma mudança significativa para ambas as partes. É preciso que o pai entenda seu papel e participe ativamente da vida do filho, de forma responsável e também afetiva. O pensador canadense Charles Taylor acredita que a construção da personalidade da criança passe pelo reconhecimento de seus ascendentes, e que se houver aí, ao invés de reconhecimento, a ausência, os efeitos para a personalidade e caráter em formação da criança podem ser devastadores. Outra vertente de pensadores diz que uma criança sem a vivência completa no seio familiar, será incapaz de construir uma identidade verdadeiramente estável. Outro aspecto ruim da ausência paterna na vivência dos filhos são os dados assustadores cedidos pelo governo de Santa Catarina: sete em cada dez dos presos daquele estado cresceram sem pai.

A razão de tantas isenções paternas na vida de seus filhos são, provavelmente, heranças de relações coloniais e patriarcais e raízes históricas fincadas no poder da Igreja Católica sobre o território brasileiro. Desde que o Brasil foi colonizado pelos portugueses até pouco tempo, a Igreja proibia que se registrasse o filho tido fora do casamento com o nome do pai! Concílios afirmaram que essas crianças que não eram fruto do sagrado casamento, do casamento legítimo reconhecido pelo catolicismo, eram sementes malditas! Tamanha disparidade vigorou até o ano de 1888, porém, a igualdade entre filhos nascidos dentro e fora do casamento só foi equiparada a partir da Constituição de 1988!

É importante que o Brasil se solte dos preconceitos e das leis impostas não por sua legislação, mas pelas mãos do alto clero, e que haja uma política mais intensa para que diminuam os casos de filhos sem o nome do pai em suas certidões e sem sua presença constante, tão importantes para a formação do caráter e da personalidade do ser humano.