domingo, 1 de abril de 2012

O descompasso do Superior Tribunal de Justiça

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Para quem está meio por fora do que anda decidindo o Superior Tribunal de Justiça desse país, eu vou contar.
Na semana passada houveram duas decisões, digamos, completamente descompassadas com o ordenamento jurídico e com a moral prezada na legislação, refletindo também a má qualidade dessas últimas.
Foi decidido que o condutor de veículo automotor não é mais obrigado a fazer o teste do bafômetro, pelo que todo mundo já sabe, não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Entretanto, o condutor visivelmente embriagado podia antes responder civil e penalmente por sua infração, mas agora não será mais assim, pois somente exames de sangue ou bafômetro, logicamente que todos eles consentidos pelo condutor do veículo, poderão provar a embriaguez ao volante, caso contrário, não sofrerá sanção alguma, não sendo mais válida a prova testemunhal nesses casos, nem mesmo exames clínicos. Ok, maravilha. Logo, percebemos que a Lei Seca, que deu o maior bafafá quando foi lançada, acabou por surtir em nada! Exato, pois qual seria então a eficácia da lei se não se pode obrigar o motorista a nada e não valem mais as provas clínicas e testemunhais? A lei cai, assim, no mais completo desuso, como tantas outras já caíram nesse país, quer seja pela ineficácia dos órgãos executivos, quer seja pela ineficácia dos legislativos, que formulam leis que acabam por se desmembrar com o tempo, em meio a inconstitucionalidades e princípios garantidores da dignidade da pessoa humana.
Outra decisão proferida pelo STJ semana passada também foi a de que um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos que se prostituíam é inocente. Sim, inocente. Fundamento legal? Nenhum, isso porque nossa legislação penal, recentemente modificada, prevê pena de estupro a quem pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos de idade, mesmo que consentido, pois uma criança de dez ou doze anos dificilmente terá a percepção exata do que está fazendo ao consentir o ato, mas o maior de 18 com certeza terá. Mesmo assim, o colendo órgão decidiu ser inocente esse homem pelo fato de as garotas se prostituírem, logo, o erro era delas em prostituírem-se com 12 anos, não do sistema em que vivem e nem do homem que com elas praticou o ato, mesmo sabendo terem as meninas idade tão próxima a da infância. Bem disse Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República:

"Uma decisão protege o estuprador, a outra, o bêbado."

Tiveram advogados, defendendo em veículos de comunicação muito acessados na net, que não se pode falar em corromper o que já está corrompido! Logo, a pureza e a inocência que a lei protege não mais existem nessas meninas, não estando elas então sob a égide da legislação, que teoricamente seria feita para atingir a todos. Relativizemos então as leis perante casos absurdos como esse e não viveremos mais em uma sociedade democrática, mas sim em um circo de horrores.